sexta-feira, 17 de junho de 2011

Crianças e Adolescentes em situação de rua na cidade de Salvador

O site guiadedireitos.org publicou um artigo evidenciando o descaso da Família e do Estado com as Crianças e Adolescentes em Situação de rua, salientando o que diz respeito ao Art. 4ª do Estatuto da Criança e do Adoslescente, assim como diversas Convensões Internacionais que versam sobre o assunto.

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

Estatuto da Criança e do Adolescente

A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. É desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento. É levando em consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma estruturada e harmoniosa vida familiar, à educação, à plena formação social e ao livre exercício de usufruir a juventude, que podemos atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não completaram seu desenvolvimento psíquico, cultural, emocional e físico. Em especial quando tais jovens encontram-se em situação de abandono, exploração e perigo.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo. 

Situação de Rua

A desestruturação familiar, a falta de investimento estatal em políticas sócio-educativas, o abandono, o falecimento dos pais, o abuso e a fome são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. É importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de rua por sua situação. Os jovens em situação de rua, assim como qualquer outra criança e adolescente, não têm a adequada formação e maturidade que permite escolher o que é melhor para si, todavia isso não anula o fato de que há que escutá-los e respeitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que possível. 
O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Há crianças que vivem com a família, mas durante o dia trabalham nas ruas, enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver, dormir e trabalhar. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro, trabalho forçado, vício em drogas, agressão, assassinato, etc) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação. 

ATENÇÃO: É importante salientar que a família, em primeiro lugar, deve zelar por seus jovens. Caso isso não aconteça, o Estado deve suprir essa falta tendo o completo dever de tutelar de maneira digna essas crianças e adolescentes. Esse não é apenas um princípio básico, é um direito garantido por lei, ou seja, a existência de meninos e meninas em situação de rua revela o descumprimento ou ineficácia no cumprimento daquilo que é obrigação do governo e da sociedade civil.


Como lidar com a situação de rua

Ao levar em consideração que é expressamente proibido o trabalho infantil e que a rua não é um lugar adequado, em hipótese alguma, para crianças e adolescentes, toda a sociedade, ao não buscar melhorias para a qualidade de vida desses jovens, encontra-se no papel de cúmplice em violações diárias aos Direitos Humanos. É essencial que cada cidadão exija a erradicação da situação de rua e não se torne um mero espectador da desvalorização de vidas que ainda estão no início.
Ao ver uma criança ou adolescente em situação de rua (pedindo esmola, dormindo nas calçadas, fazendo uso de drogas, sendo obrigada a trabalhar e etc) é essencial notificar o Conselho Tutelar da região e exigir que a Vara da Infância e da Juventude apure o caso. Para um jovem ser abrigado, é necessária a autorização de um juiz que julgue a situação do jovem como de risco. Se nada do que foi feito gerar resultado, apele para a OAB ou Ministério Público. É de extrema importância acompanhar o caso e cobrar das autoridades competentes um envolvimento digno do que merecem as crianças e adolescentes em risco. Veja abaixo uma lista de serviços básicos que podem ser procurados.


Serviços, leis e órgãos que atendem crianças e adolescentes

* Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança

* Estatuto da Criança e do Adolescente

* Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD): é um fundo que reserva recursos a programas e políticas voltadas ao bem estar da criança e do adolescente. O FUMCAD permite que os cidadãos façam doações e dessa forma se tornem agentes ativos no resgate de crianças e adolescentes em situação de rua. O imposto de renda é a principal base de arrecadação do fundo. Clique aqui para saber mais.

* CERCA – Centro de Referência da Criança e do Adolescente: oferece assistência jurídica gratuita, investiga denúncias de maus tratos, oferece assistência psicológica e trabalha com crianças e adolescentes vitimizados de maneira a integrá-los novamente na sociedade e melhorar ao máximo sua qualidade de vida. É uma acolhida que funciona como porta de entrada para o resto do acompanhamento social. Clique aqui para se informar mais.

* CEDECA: É um órgão que orienta e atende crianças, adolescentes e suas famílias quando tais grupos estão em situação de risco. Atua nas áreas sociais, jurídicas, pedagógicas, psicológicas e recreativas. Clique aqui para ver os endereços e os contatos das diferentes unidades CEDECA em São Paulo.

* Casas de Acolhida: é um espaço comandado por serviço social em que a criança ou adolescente em situação de rua poderá viver já que o retorno para a família, tutores, etc, não podem se dar imediatamente. Nas casas de acolhida os profissionais possuem mais tempo para conviver com os jovens e proporciona-lhes tudo que é necessário para a formação dos mesmos.

* Abrigos (anteriormente chamados de orfanatos): os abrigos funcionam em grande parte como as Casas de Acolhida, mas em vez de serem estruturados por serviço social são encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude. São como casas em que os jovens devem viver plenamente e usufruir a vida da maneira mais próxima à estrutura familiar possível. Uma criança e adolescente é encaminhada ao abrigo por decisão judicial. Clique aqui para saber mais.

* Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): é um órgão do governo e da sociedade civil que engloba áreas tanto burocráticas e legislativas quanto de assistência social. É um importante portal para o conhecimento de políticas públicas. Clique aqui para saber mais.

* Núcleo Sócioeducativo – NSE: espaço que atende jovens de diferentes idades (inclusive para preparação profissional) em períodos complementares ao das atividades curriculares. Realiza atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas. Clique aqui para se informar sobre os endereços e contatos das diferentes unidades do NSE.

* Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS): engloba diversos serviços e políticas essenciais aos jovens em situação de risco. É uma importante fonte para chegar a formas de ajuda e providências públicas. Clique aqui para saber mais.

* Programa São Paulo Protege: funciona como um grande agente na luta contra o trabalho infantil. Clique aqui para saber mais.

* Lei do Aprendiz: a lei do aprendiz reafirma que “é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.”Sua originalidade está em definir como se dá o exercício de aprendiz, estabelecendo uma oportunidade àqueles que tem necessidade de trabalhar. Segundo a lei “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." Clique aqui para ver a lei na íntegra.

Conselho Tutelar: é um órgão autônomo criado pelo ECA que tem caráter público e municipal. Tem como objetivo atender crianças e adolescentes que foram ou estão sendo privados de seus direitos, não importando o motivo de tal. Há diversos Conselhos Tutelares espalhados por São Paulo e estes têm a obrigação de:

“• Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de
suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas
injustificadas, ou de evasão escolar, após esgotados os
recursos escolares; e de elevados níveis de repetência;
• Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e
segurança, ao promover a execução de suas decisões;
atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar
algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou
programas de orientação e promoção a família e tratamento
especializado;
• Assessorar a Prefeitura na elaboração de propostas
orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e
programas de atendimento integrado nas áreas de saúde,
educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da
infância e juventude;
• Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do
adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e
tratamento de alcoólatras e toxicômanos.”

Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1051&Itemid=269



Postagem: Robson Ricardo

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